Um projeto de lei complementar de autoria do deputado federal Juarez Costa (Republicanos-MT) propõe alterar a forma de cálculo do IPVA e, caso seja aprovado, poderá reduzir o valor do imposto pago pelos proprietários de veículos.
O PLP 170/2025 estabelece que tributos incidentes sobre a comercialização ou importação dos veículos, como ICMS, IPI, PIS e Cofins, sejam excluídos da base de cálculo do IPVA. A proposta foi apresentada por Juarez Costa em agosto de 2025.
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que o cálculo atual pode fazer com que o contribuinte pague IPVA sobre valores correspondentes a outros tributos que já estão embutidos no preço do veículo. Segundo a justificativa apresentada à Câmara, a medida busca fazer com que a base do imposto reflita o valor do próprio bem, sem considerar encargos tributários incidentes na aquisição.
“Não é justo o cidadão pagar imposto sobre imposto. Nosso projeto busca corrigir essa distorção, reduzir o IPVA e deixar mais dinheiro no bolso das famílias”, afirmou Juarez.
Projeto tramita em regime de urgência
A proposta ganhou prioridade na Câmara após o Plenário aprovar, em 17 de março de 2026, o requerimento de urgência apresentado por Juarez Costa e pelo deputado Augusto Coutinho. Com o regime de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de passar previamente pelas comissões.
Atualmente, o PLP 170/2025 consta no sistema da Câmara como pronto para pauta no Plenário, aguardando despacho do presidente da Casa. Isso significa que o texto ainda precisa ser votado pelos deputados e não está em vigor.
Se for aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para análise do Senado Federal. Caso também seja aprovado pelos senadores, ainda dependerá das etapas seguintes previstas para uma lei complementar antes de entrar em vigor.
A proposta, portanto, ainda está em tramitação e qualquer eventual redução no IPVA dependerá da aprovação do texto pelo Congresso Nacional e da conclusão de todo o processo legislativo.


