O Tribunal de Justiça decidiu autorizar a liberação imediata de recursos financeiros pertencentes a duas crianças residentes em Sinop, revertendo uma decisão anterior que determinava o bloqueio dos valores até que elas atingissem a maioridade.
O caso envolve quantias provenientes do FGTS e de contas bancárias deixadas pela mãe das menores, totalizando pouco mais de R$ 3,3 mil. Em um primeiro momento, a Justiça havia permitido o saque, mas impôs que cerca de R$ 840 destinados a cada criança permanecessem depositados em conta restrita, com movimentação condicionada à autorização judicial.
Sob a responsabilidade da avó materna — que passou a cuidar das crianças após o falecimento dos pais —, a família recorreu da decisão. No pedido, foram destacadas dificuldades financeiras enfrentadas no dia a dia, além da necessidade de utilizar os recursos para despesas essenciais, como alimentação e educação.
Ao reavaliar o caso, os desembargadores consideraram que, embora a legislação determine a proteção patrimonial de menores até os 18 anos, há exceções quando os valores são indispensáveis para assegurar condições básicas de vida. Para o colegiado, exigir procedimentos rigorosos para liberar uma quantia relativamente baixa configuraria excesso de formalidade.
Outro ponto relevante analisado foi a situação de vulnerabilidade das crianças, que ficaram órfãs e passaram a depender exclusivamente da avó, responsável por assumir novas despesas de forma repentina. Diante desse contexto, o tribunal entendeu que a liberação imediata dos recursos traria benefícios concretos no presente, ao contrário da manutenção do bloqueio por vários anos.
Com a nova decisão, ficou autorizada a retirada integral dos valores, que poderão ser utilizados pela avó em favor das necessidades das crianças.



