A Justiça determinou que a Associação de Pais e Amigos das Pessoas com Espectro Autista de Sinop (AMA Sinop-MT) informe, no prazo de 15 dias, se pretende continuar e se possui legitimidade para prosseguir com uma ação que pede a presença obrigatória de Perito Oficial Médico-Legista nas operações da Lei Seca para avaliação de condutores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O processo começou na Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, após a associação ingressar com uma ação civil pública para questionar a forma como são realizadas as abordagens de motoristas com TEA durante as operações de fiscalização.
Inicialmente, o pedido foi delimitado aos condutores com autismo residentes ou em trânsito em Sinop. Em decisão liminar, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso incluísse médico-legista nas equipes da Lei Seca realizadas no município, desde que houvesse profissional disponível. O Estado recorreu, mas o recurso não foi acolhido pela segunda instância.
Durante o andamento do processo, o Ministério Público de Mato Grosso apontou que a Justiça de Sinop não seria competente para analisar a ação, já que a norma administrativa questionada possui alcance estadual e pode produzir efeitos em diferentes municípios.
O entendimento foi acolhido pelo juízo de origem, que determinou o envio do processo para Cuiabá.
Na capital, o juiz Bruno D’Oliveira Marques verificou que o estatuto da AMA Sinop-MT estabelece atuação em âmbito municipal. Como o processo passou a discutir uma medida relacionada à fiscalização de trânsito em todo o Estado, surgiu a necessidade de esclarecer se a associação possui legitimidade para representar os interesses envolvidos nessa abrangência.
Agora, a entidade terá 15 dias para informar se possui interesse em continuar com a ação e apresentar esclarecimentos sobre a compatibilidade entre sua atuação estatutária e o alcance territorial do processo.
A decisão não encerra a discussão sobre a presença de médico-legista nas operações. Neste momento, a questão em análise é se a associação de Sinop pode continuar como autora da ação diante da abrangência estadual atribuída ao caso.


