Publicidade

Justiça condena vereador de Sinop a pagar R$ 15 mil e manda retirar vídeo contra Scheila Pedroso

O 2º Juizado Especial de Sinop condenou o vereador Marcos Vinicius Borges ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à ex-secretária municipal Scheila Pedroso da Silva e determinou a retirada de um vídeo publicado pelo parlamentar nas redes sociais. A sentença foi homologada em 30 de setembro de 2026, no processo nº 1017474-31.2026.8.11.0015.

A ação foi movida por Scheila, que havia pedido a remoção da publicação, a proibição de novas postagens semelhantes e uma indenização de R$ 25 mil. Segundo a autora, o conteúdo teria ultrapassado os limites da crítica política ao relacionar seu nome a acusações de natureza criminal e ao recebimento irregular de aproximadamente R$ 30 mil em recursos públicos.

Durante o processo, Marcos Vinicius alegou que as declarações estavam relacionadas ao exercício do mandato e à fiscalização do Poder Executivo, invocando a imunidade parlamentar prevista na Constituição. A defesa também sustentou que os valores mencionados no vídeo correspondiam à soma de vencimentos e verbas indenizatórias recebidos legalmente por Scheila e negou que o vereador tivesse atribuído a ela a prática de crimes.

Justiça reconheceu parte da imunidade parlamentar

Na análise do caso, a Justiça diferenciou as críticas político-administrativas das referências feitas no vídeo a questões de natureza criminal.

A sentença reconheceu que parte das manifestações estava relacionada à atividade fiscalizatória do vereador e, portanto, protegida pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.

Entre os assuntos considerados inseridos na atividade fiscalizatória estavam questionamentos sobre o afastamento funcional de Scheila, uma viagem internacional e os valores recebidos enquanto ocupava cargo na administração municipal. A decisão também menciona requerimentos e documentos apresentados pelo parlamentar para obter informações junto à Prefeitura.

Trechos sobre criminalidade foram considerados excesso

O entendimento foi diferente em relação aos trechos do vídeo que, segundo a sentença, estabeleceram uma ligação entre Scheila, o irmão dela, recursos públicos e o financiamento de atividades criminosas.

A decisão analisou três momentos da gravação e considerou que a forma como as informações foram apresentadas ultrapassou o limite da crítica político-administrativa.

Segundo a sentença, após mencionar a apreensão de aproximadamente dois quilos de cocaína no quintal da residência do irmão de Scheila, o conteúdo passou a relacionar a utilização de dinheiro público ao financiamento da criminalidade. Para a Justiça, nesse ponto, houve uma associação direta da autora com acusações de natureza criminal.

Com isso, a decisão afastou a aplicação da imunidade parlamentar sobre esses trechos específicos e considerou que o conteúdo tinha potencial para atingir a reputação da autora.

Indenização ficou abaixo do valor pedido

Scheila havia solicitado R$ 25 mil por danos morais. A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 15 mil.

Além do pagamento, foi determinada a retirada do vídeo das redes sociais. Em caso de descumprimento, a sentença estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

A decisão, porém, não considerou irregular toda a atuação do vereador. A Justiça reconheceu como legítima a parte relacionada à fiscalização político-administrativa, afastando a responsabilização sobre esses questionamentos.

Decisão é de primeira instância

A sentença foi elaborada pela juíza leiga Grace Alves da Silva e homologada pelo juiz Cássio Luis Furim, titular do 2º Juizado Especial de Sinop.

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda estão previstos os instrumentos e prazos para eventual recurso. O processo tramita no âmbito do Juizado Especial Cível.

O caso ocorre durante o período eleitoral de 2026, no qual Marcos Vinicius e Scheila Pedroso disputam espaço na eleição para deputado estadual. A sentença, contudo, trata especificamente da publicação questionada na ação e dos limites da imunidade parlamentar no caso analisado.

Compartilhe esta postagem:

Facebook
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade