Publicidade

Justiça aumenta indenização a casal ferido em acidente de trânsito em Sinop

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu ampliar a indenização por danos morais concedida a um casal envolvido em um acidente de trânsito ocorrido em Sinop. O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.

A nova decisão garantiu o direito de indenização à passageira, que anteriormente não havia sido contemplada, além de aumentar o valor já fixado para o condutor da motocicleta.

Entenda o caso

O acidente aconteceu em 28 de agosto de 2018, quando a motocicleta ocupada pelo casal foi atingida por outro veículo, dirigido por um funcionário de uma empresa. Com a colisão, ambos foram lançados ao chão e precisaram de atendimento médico imediato.

O condutor sofreu uma fratura no braço, passou por cirurgia para colocação de placa e ficou com limitação permanente no movimento do cotovelo, além de cicatrizes. Já a passageira teve fraturas nas costelas, lesão na perna e também precisou ser submetida a procedimento cirúrgico, resultando em cicatriz e leve dano estético.

Decisão do tribunal

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que os danos sofridos pela passageira foram significativos e não podem ser considerados meros transtornos do cotidiano. O colegiado destacou que a necessidade de cirurgia, as lesões e as marcas permanentes configuram violação à integridade física.

Diante disso, foi fixada uma indenização de R$ 3 mil para a passageira.

No caso do motociclista, o valor inicialmente estipulado em R$ 2 mil foi considerado incompatível com a gravidade das lesões e as sequelas permanentes. Assim, a indenização foi elevada para R$ 8 mil.

Danos materiais e critérios legais

O pedido de ressarcimento pelos danos materiais relacionados ao conserto da motocicleta foi rejeitado. Segundo o tribunal, não houve comprovação de que o casal tenha arcado com os custos, já que o veículo estava registrado em nome de terceiros.

A decisão também seguiu entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça. Conforme as regras aplicadas, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora passam a contar desde a data do acidente, enquanto a correção monetária é aplicada a partir da definição do valor da indenização.

Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizada a taxa Selic como índice único. Após esse período, passam a valer as novas diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

Compartilhe esta postagem:

Facebook
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade