A Natural Pork Alimentos S.A., de Nova Mutum, acumula R$ 491,9 milhões em renúncias fiscais registradas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Os dados colocam a empresa no centro da discussão sobre o volume de incentivos tributários concedidos pelo Estado.
De acordo com os registros analisados, a Natural Pork possui 29 lançamentos de benefícios fiscais, incluindo incentivos vinculados ao Prodeic e reduções da base de cálculo do ICMS. Somente em 2025, foram registrados R$ 94,2 milhões em benefícios fiscais para a empresa.
A relação com o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) também aparece nos dados patrimoniais. Na declaração apresentada à Justiça Eleitoral em 2022, quando ainda ocupava o cargo de vice-governador, Pivetta informou possuir R$ 1 mil em ações da Natural Pork Alimentos S.A.
O levantamento também identificou benefícios fiscais relacionados a outras empresas que aparecem vinculadas à estrutura empresarial declarada por Pivetta ou a pessoas relacionadas ao grupo empresarial. Considerando Natural Pork, Ideal Agro, Ideal Pork e Flor de Lótus do Brasil, o total de renúncias fiscais identificadas chega a R$ 498,1 milhões.
Na declaração de 2022, Pivetta também informou possuir R$ 39,5 milhões em ações da Ideal Pork e R$ 24,7 milhões em lucros a receber da empresa. Já a Flor de Lótus do Brasil aparece com Pedro Roberto Pivetta Tissiani como sócio-administrador.
Os valores, porém, correspondem às renúncias fiscais registradas para as empresas e não significam que Pivetta tenha recebido pessoalmente os montantes. Além disso, os documentos disponíveis comprovam a participação acionária declarada na Natural Pork em 2022, mas não permitem afirmar que ele permaneça acionista da companhia em 2026.
A dimensão dos incentivos passou a ser questionada no cenário eleitoral de Mato Grosso. O candidato ao Governo do Estado Wellington Fagundes (PL) citou o caso durante sabatina e levantou questionamentos sobre a concentração de benefícios fiscais em grandes empresas e sobre o retorno desses incentivos em investimentos, empregos e desenvolvimento para o Estado.
A existência de benefícios fiscais, por si só, não comprova irregularidade. O principal debate envolve os critérios para concessão dos incentivos e a contrapartida econômica e social esperada das empresas beneficiadas.


