A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar a atuação da concessionária Águas de Sinop/Aegea deverá definir sua liderança até a próxima terça-feira (7). A escolha do presidente e do relator será feita entre os parlamentares que integram o grupo.
A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara Municipal, Remídio Kuntz, que destacou que, apesar do prazo estabelecido, a data da votação interna ainda não foi oficialmente marcada.
Quem integra a comissão
A CPI é formada por sete vereadores, responsáveis por conduzir as investigações:
- Marcos Vinícius (PSDB)
- Rodrigo Gargantini (Novo)
- Elbio Volkeis (Podemos)
- Dilmair Callegaro (PL)
- Gilsimar Silva (MDB)
- Zezinho Construtor (Solidariedade)
- Sandra Donato (Republicanos)
O grupo terá a missão de estruturar o plano de trabalho, incluindo a definição das primeiras oitivas, solicitação de documentos e demais medidas necessárias para o andamento das investigações.
Prazo e foco da investigação
A CPI foi oficialmente instaurada por portaria no dia 23 e terá duração inicial de seis meses, podendo ser prorrogada por mais três, caso necessário.
O principal objetivo é apurar as causas do rompimento da rede de esgoto que provocou danos em diversas ruas e avenidas de Sinop, além de identificar possíveis responsabilidades técnicas e contratuais da concessionária.
Outros pontos sob investigação
Além do incidente, a comissão também irá avaliar a atuação do poder público na fiscalização do serviço prestado, buscando identificar eventuais prejuízos à população e aos cofres públicos.
Entre os pontos que serão analisados estão possíveis irregularidades ambientais, como o descarte inadequado de esgoto em galerias pluviais e cursos d’água, bem como eventuais práticas irregulares relacionadas ao contrato de concessão.
Poderes da CPI
De acordo com o regimento interno, a comissão tem autonomia para requisitar documentos, convocar responsáveis e solicitar esclarecimentos tanto da concessionária quanto de órgãos públicos.
Ao final dos trabalhos, será elaborado um relatório conclusivo. Embora não tenha poder de punição, o documento poderá ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.



