A Prefeitura de Sinop publicou nesta terça-feira um decreto que regulamenta o porte e a posse de armas de fogo pelos integrantes da Guarda Civil Municipal durante o desempenho de suas funções. O documento estabelece critérios rigorosos para a autorização, que só será concedida ao guarda que comprovar treinamento específico e for habilitado pelas autoridades responsáveis, conforme determina a legislação federal.
O regulamento define três modalidades de cautela de armamento:
- Fixa: quando o servidor permanece com a arma por prazo indeterminado mediante termo de responsabilidade;
- Diária: restrita ao período de serviço;
- Emergencial: utilizada apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.
O secretário de Trânsito, coronel Wesney Sodré, disse ao Só Notícias que a medida representa mais um avanço no processo de regularização do porte institucional da Guarda Municipal.
O decreto também especifica as situações que podem levar à suspensão temporária ou preventiva do porte, como uso de álcool ou drogas, flagrante portando arma sob influência dessas substâncias, diagnóstico de dependência química, limitações médicas ou psicológicas e qualquer condição que comprometa a segurança do servidor ou da população.
A suspensão ainda poderá ocorrer em casos de afastamentos médicos superiores a 180 dias, incapacidade psicológica temporária comprovada por profissional credenciado pela Polícia Federal, uso indevido de arma ou munição em situações públicas ou privadas e emprego de armamento da prefeitura em atividades remuneradas fora da função.
O texto classifica como infrações disciplinares graves condutas como disparo acidental que resulte em morte ou lesão, tiro injustificado, entrada ou saída de unidades da Guarda com arma da corporação sem autorização e qualquer uso inadequado de armamento, munições ou equipamentos institucionais.
O decreto já está em vigor.



