A Prefeitura de Sinop alertou os contribuintes que o período para ingresso no Programa de Renegociação Fiscal (Refis 2025) está chegando ao fim. O prazo final para formalizar a adesão é a próxima sexta-feira (19). A iniciativa, que teve início em outubro, recebeu uma prorrogação de 30 dias e não terá nova extensão prevista.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos, as condições oferecidas aos contribuintes permanecem inalteradas. Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter abatimento integral de juros e multas. Já no parcelamento, os descontos variam conforme o número de parcelas: até 12 vezes com redução de 70%, até 24 parcelas com 50% de desconto e em até 36 vezes, com abatimento de 20% sobre juros e penalidades.
O atendimento presencial para adesão ao programa está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), situada junto à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, na avenida Governador Júlio Campos, no Centro, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Outra opção é o atendimento no Ganha Tempo, localizado na avenida das Acácias, no Jardim Botânico, aberto de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Também é possível realizar a solicitação de forma online, por meio do site oficial da Prefeitura de Sinop. A Secretaria reforça que apenas o titular do débito pode aderir ao programa. Nos casos em que outra pessoa realize o procedimento, é obrigatória a apresentação de procuração.
Podem ser incluídos no Refis 2025 todos os débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. A administração municipal destaca que se trata de uma oportunidade excepcional para regularização fiscal e que, até o momento, não há previsão de abertura de um novo programa de renegociação em 2026.
O Refis 2025 foi instituído pela Lei Complementar nº 225/2025 e tem como finalidade facilitar a quitação de créditos em atraso, promovendo a recuperação da arrecadação municipal. O valor mínimo das parcelas foi fixado em 50 Unidades de Referência (URs) para pessoas físicas e 150 URs para pessoas jurídicas. Cada UR corresponde ao valor de R$ 3,75. Conforme previsto em lei, os débitos consolidados serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem a aplicação de outros encargos, exceto em caso de inadimplência.



