O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a mãe de um bebê de seis meses, que morreu após falhas no atendimento médico em Sinop, deverá ser indenizada em R$ 200 mil por danos morais. O valor deverá ser pago de forma solidária pelo Estado e pela empresa responsável pela administração da unidade hospitalar.
A decisão foi divulgada no ementário do Judiciário e refere-se a um caso ocorrido em 2020, quando a criança foi internada na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop. De acordo com o processo, a apuração apontou que o atendimento prestado não seguiu os padrões técnicos exigidos, com registro de omissões e demora na condução clínica.
Entre as irregularidades descritas nos autos estão falhas no monitoramento metabólico e inadequações no manejo médico nos momentos que antecederam o óbito.
No fim do mês passado, a Corte determinou o cumprimento da sentença e estabeleceu prazo de 30 dias para o pagamento da indenização. Em um primeiro momento, apenas o Estado havia sido condenado, já que a empresa gestora havia sido retirada do processo sob o argumento de ilegitimidade. No entanto, ao reavaliar os recursos, os desembargadores entenderam que a exclusão foi indevida e determinaram o retorno da empresa ao polo passivo da ação.
Com isso, tanto o Estado quanto a administradora do hospital poderão ser responsabilizados pelo pagamento integral do valor fixado, sem que a autora precise comprovar individualmente a participação de cada parte no dano.
Durante o andamento do processo, o Estado solicitou a redução da indenização, alegando excesso no montante. Já a mãe da criança pediu o aumento para R$ 300 mil. Ambos os pedidos foram rejeitados. Segundo o colegiado, a quantia estabelecida em primeira instância atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do caso e decisões semelhantes já analisadas pelo tribunal.



